
Prezados clientes,
O Conselho Nacional de Política Fazendária publicou o Ajuste SINIEF nº 11/2025, que altera regras da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e – modelo 65).
🔹 Principais pontos:
Em algumas operações, passa a ser obrigatório informar o CPF do consumidor na NFC-e.
Quando o destinatário for CNPJ, deverá ser emitida NF-e (modelo 55), e não NFC-e.
📅 Vigência: efeitos a partir de 04/05/2026.
Nossa equipe está à disposição para orientar e adequar os procedimentos, se necessário.

